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Nova NBR 5419:2026 atualiza a norma de proteção contra raios, SPDA, e impacta empresas e condomínios

Por Elias Alves • 17/08/2026 11:56

Sistema de proteção contra descargas atmosféricas em edifício, com raio atingindo o captor durante uma tempestade.
Nova ABNT NBR 5419:2026 muda projetos de SPDA e eleva o rigor sobre riscos, laudos e manutenção

Publicada em março e corrigida em abril, a nova ABNT NBR 5419:2026 atualiza a análise de risco, os critérios construtivos do SPDA e a proteção de sistemas eletrônicos. A revisão afeta novos projetos, reformas, perícias, indústrias, empresas e condomínios.

Por Redação BRJ Laudos e Perícias — 17 de agosto de 2026

A engenharia brasileira de proteção contra descargas atmosféricas entrou em uma nova fase. A segunda edição das quatro partes da ABNT NBR 5419 foi publicada em 10 de março de 2026, cancelando e substituindo tecnicamente a série de 2015.

Em 2 de abril, a Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou erratas que acrescentaram regras de transição. Além de atualizar cálculos e critérios construtivos, a nova edição aumenta a importância da rastreabilidade entre análise de risco, projeto, execução, inspeção, manutenção e documentação.

A revisão não trata apenas do “para-raios” instalado na cobertura. Seu alcance envolve o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas — SPDA —, a equipotencialização, o aterramento, a proteção contra surtos, os sistemas elétricos e eletrônicos internos e a segurança de pessoas, animais, estruturas e operações.

Como está organizada a NBR 5419:2026

A série permanece dividida em quatro documentos complementares:

  • Parte 1 — Princípios gerais: apresenta conceitos, parâmetros das descargas atmosféricas, tipos de danos, perdas e fundamentos da proteção;

  • Parte 2 — Análise de risco: estabelece o procedimento para avaliar os riscos e selecionar medidas de proteção;

  • Parte 3 — Danos físicos a estruturas e perigos à vida: disciplina projeto, execução, inspeção e manutenção do SPDA;

  • Parte 4 — Sistemas elétricos e eletrônicos internos à estrutura: trata das Medidas de Proteção contra Surtos, das Zonas de Proteção contra Raios e da proteção dos equipamentos internos.

A estrutura geral foi preservada, mas houve revisão técnica, redistribuição de conteúdos e maior integração entre as quatro partes.

Análise de risco passa a ocupar posição central

Uma das mudanças mais importantes está na Parte 2. O antigo título “Gerenciamento de risco” foi substituído por “Análise de risco”, reforçando que a decisão técnica deve ser fundamentada em dados, parâmetros, componentes de risco e medidas de proteção claramente identificadas.

A nova edição diferencia de forma mais explícita dois eixos de decisão:

  • o risco relacionado às consequências das descargas atmosféricas, especialmente perdas de vidas humanas e de patrimônio cultural; e

  • a frequência de danos em sistemas elétricos e eletrônicos, capaz de gerar falhas, paralisações e perdas operacionais.

Na prática, uma instalação pode apresentar risco tolerável para a estrutura e, ainda assim, necessitar de medidas adicionais para reduzir falhas em automação, telecomunicações, controle, segurança, refrigeração, servidores ou processos produtivos.

Novo valor de Ng pode mudar resultados anteriores

A densidade de descargas atmosféricas ao solo, identificada como Ng e expressa em descargas por quilômetro quadrado por ano, foi atualizada.

Os valores da edição de 2026 utilizam bases mais recentes, formadas por dados de satélites, sensores e redes de detecção. A apresentação também mudou: cada município passa a ter um valor de referência associado à maior densidade observada dentro de seus limites.

Como consequência, análises elaboradas com os valores de 2015 podem produzir resultados diferentes quando recalculadas pela nova edição. Em alguns municípios, o Ng mais elevado poderá alterar a necessidade de proteção, o nível de proteção adotado ou o conjunto de medidas exigido.

Isso não significa que todo SPDA existente precise ser automaticamente substituído. Significa que novos projetos e situações que demandem reavaliação devem utilizar os parâmetros correspondentes à edição aplicável.

Mudanças nos projetos e componentes do SPDA

Na Parte 3, o conceito anteriormente denominado “classe do SPDA” passa a ser apresentado como nível de proteção — NP. Os níveis I, II, III e IV continuam associados a diferentes parâmetros de projeto e desempenho.

Os três métodos convencionais para posicionamento dos captores permanecem reconhecidos:

  • método da esfera rolante;

  • método das malhas;

  • método do ângulo de proteção.

A norma reforça que o volume protegido deve ser determinado pelas dimensões físicas reais dos captores. Captores não convencionais baseados em avanços artificiais do tempo de emissão, conhecidos como ESE ou “captores ionizantes”, continuam fora dos métodos de dimensionamento da NBR 5419.

Entre outras alterações técnicas, destacam-se:

  • novo detalhamento do cálculo da distância de segurança contra centelhamentos perigosos;

  • possibilidade de utilização de condutores de descida com isolação específica, conforme requisitos internacionais aplicáveis;

  • revisão das tabelas de materiais, formas e seções mínimas dos condutores;

  • novos critérios para aplicação de aço cobreado;

  • exigência de verificação mecânica de mastros e captores verticais sujeitos à ação do vento;

  • ajustes nas soluções do anel de aterramento, inclusive para edificações geminadas;

  • reforço das exigências de inspeção, manutenção e documentação.

As hastes verticais continuam podendo complementar o aterramento, mas não devem ser tratadas isoladamente como substitutas automáticas do eletrodo em anel ou dos eletrodos naturais definidos no projeto.

Proteção interna não se resume à instalação de um DPS

A Parte 4 preserva o conceito de Medidas de Proteção contra Surtos — MPS — e de Zonas de Proteção contra Raios — ZPR. A aplicação prática, porém, passa a exigir maior coerência entre projeto, instalação, inspeção e manutenção.

Instalar um único Dispositivo de Proteção contra Surtos no quadro geral não representa, por si só, conformidade integral. A proteção depende da avaliação conjunta de:

  • entrada de energia e linhas de sinal;

  • caminhos de propagação dos surtos;

  • equipotencialização;

  • blindagem e roteamento dos cabos;

  • suportabilidade dos equipamentos;

  • coordenação entre os diferentes DPS;

  • comprimento e forma das conexões;

  • interfaces isolantes;

  • manutenção e substituição dos dispositivos no fim da vida útil.

Esse ponto é especialmente relevante em instalações com automação, sistemas de segurança, redes de dados, inversores, equipamentos eletrônicos sensíveis e processos que não podem sofrer interrupções.

Impactos nas indústrias

Nas plantas industriais, a atualização pode repercutir diretamente sobre continuidade operacional, segurança de processos e proteção patrimonial.

Fábricas, centros logísticos, refinarias, indústrias químicas, unidades de alimentos, data centers, hospitais e instalações com atmosferas explosivas devem avaliar não apenas a estrutura, mas também os sistemas internos que sustentam a operação.

Controladores lógicos programáveis, sensores, instrumentação, redes industriais, sistemas supervisórios, balanças, inversores, motores, refrigeração e controles de segurança podem ser afetados por surtos mesmo quando a descarga atmosférica não atinge diretamente a edificação.

Os responsáveis devem revisar análises de risco, diagramas, projetos, coordenação de DPS, equipotencializações, áreas classificadas, documentação “como construído” e planos de inspeção e manutenção.

Impactos nas empresas e estabelecimentos comerciais

Empresas instaladas em escritórios, lojas, clínicas, escolas, hotéis, depósitos e centros comerciais também precisam observar a nova edição.

Ampliações, mudanças de ocupação, instalação de novos equipamentos, alterações na rede elétrica e intervenções relevantes na cobertura podem exigir nova análise. Sistemas de informática, telefonia, controle de acesso, câmeras, alarmes, bombas, elevadores e equipamentos de atendimento ao público devem integrar a avaliação.

A atualização da norma não deve ser tratada apenas como custo de adequação. A indisponibilidade de sistemas, a perda de dados, os danos a equipamentos e a interrupção de serviços podem superar amplamente o investimento preventivo.

Impactos nos condomínios

Nos condomínios, a primeira providência não é trocar componentes indiscriminadamente, mas reunir a documentação existente e verificar se o sistema continua compatível com as características atuais da edificação.

Devem receber atenção especial:

  • instalação de sistemas fotovoltaicos;

  • carregadores para veículos elétricos;

  • novas antenas e equipamentos de telecomunicações;

  • reformas de cobertura e fachada;

  • ampliação de áreas comuns;

  • substituição de reservatórios ou estruturas metálicas;

  • alterações nos quadros elétricos;

  • instalação de bombas, elevadores e sistemas eletrônicos;

  • mudança de uso de unidades ou áreas comuns.

Essas intervenções podem modificar a geometria da estrutura, a instalação elétrica, os caminhos de surtos ou as premissas utilizadas no projeto original.

O síndico e a administradora devem manter projetos, relatórios de inspeção, registros de manutenção e respectivas responsabilidades técnicas. Em procedimentos municipais, de licenciamento ou do Corpo de Bombeiros, o atestado do SPDA pode ser exigido com ART emitida por profissional habilitado.

O que muda nas perícias e nos laudos de SPDA

A nova edição aumenta a importância da documentação técnica. Uma perícia consistente não deve se limitar a fotografar captores, verificar conexões aparentes ou medir o aterramento.

O trabalho pericial passa a exigir correlação entre:

  • norma aplicável na data do projeto e da execução;

  • data de protocolo no órgão licenciador;

  • análise de risco utilizada;

  • projeto e memorial descritivo;

  • documentação “como construído”;

  • materiais e seções instalados;

  • continuidade elétrica;

  • ligações equipotenciais;

  • distância de segurança;

  • coordenação dos dispositivos de proteção;

  • registros de inspeção, manutenção e alterações posteriores.

Também permanece inadequada a prática de aprovar ou reprovar um SPDA exclusivamente pela obtenção de um valor genérico de resistência de aterramento. A NBR 5419 não estabelece um valor universal de 10 ohms como critério isolado de conformidade.

Nas perícias judiciais ou extrajudiciais, o profissional deve identificar qual edição era aplicável ao projeto e à execução, evitando aplicar retroativamente um requisito novo sem fundamentação. Ao mesmo tempo, condições atuais de risco, ausência de manutenção e alterações posteriores precisam ser registradas.

A instalação existente ficou automaticamente irregular?

Não. A publicação da edição de 2026 não transforma automaticamente em irregular todo sistema projetado corretamente pela edição anterior.

A própria norma delimita sua aplicação a novos projetos, novas execuções, reformas e situações em que alterações de uso, características construtivas ou instalações elétricas afetem a proteção contra descargas atmosféricas.

Inspeções, ensaios e substituições de componentes que preservem as premissas do projeto original não caracterizam necessariamente uma reforma. Cada caso, entretanto, deve ser analisado tecnicamente.

A inexistência de efeito retroativo automático não pode ser usada para manter instalações deterioradas, modificadas sem projeto, sem documentação ou com risco evidente para pessoas e patrimônio.

Como funciona o período de transição

As erratas publicadas em 2 de abril preveem um período de seis meses para adaptação, durante o qual a série de 2015 permanece aplicável. A adoção integral da edição de 2026, contudo, pode ocorrer imediatamente.

Para fins de licenciamento, a regra também alcança projetos protocolados antes da publicação ou dentro do período de 180 dias subsequentes, nos termos das condições inseridas pela ABNT.

Como “seis meses” e “180 dias” não representam necessariamente a mesma data no calendário, o responsável técnico deve registrar a data do protocolo e confirmar o procedimento do órgão licenciador, Corpo de Bombeiros, contratante ou seguradora.

Norma técnica não é apenas uma recomendação informal

Uma norma ABNT não se confunde, isoladamente, com uma lei. Entretanto, pode ser incorporada por regulamentos, contratos, editais, normas do Corpo de Bombeiros e procedimentos de licenciamento.

Além disso, o artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor veda a colocação no mercado de produtos ou serviços em desacordo com normas oficiais ou, na ausência delas, com as normas da ABNT.

Em processos judiciais, auditorias, sinistros e discussões sobre responsabilidade profissional, a norma vigente ou aplicável ao caso constitui referência relevante para avaliar a diligência técnica esperada.

O que proprietários e gestores devem fazer agora

Um plano responsável de transição deve incluir:

  1. identificar a edição normativa adotada em cada projeto ou relatório;

  2. localizar projetos, memoriais, análises de risco e documentos “como construído”;

  3. verificar se ocorreram reformas, ampliações ou mudanças de uso;

  4. recalcular o risco e a frequência de danos quando aplicável;

  5. inspecionar captação, descidas, aterramento e equipotencializações;

  6. avaliar as Medidas de Proteção contra Surtos e a coordenação dos DPS;

  7. atualizar o plano documentado de inspeção e manutenção;

  8. contratar profissional legalmente habilitado e registrar a ART correspondente.

Conclusão

A principal mudança da ABNT NBR 5419:2026 não está em um único cabo, captor ou cálculo. Está no fortalecimento da lógica de ciclo de vida da proteção contra descargas atmosféricas.

Análise, projeto, execução, inspeção, manutenção e documentação precisam formar um conjunto coerente e verificável. Para indústrias, empresas e condomínios, antecipar essa revisão reduz riscos humanos, operacionais, patrimoniais e jurídicos.

Para peritos e engenheiros, a nova edição exige ainda mais cuidado na identificação da norma aplicável, na rastreabilidade das decisões e na comprovação objetiva das condições encontradas.

Nota técnica: esta matéria apresenta uma síntese informativa e não substitui a consulta às quatro partes integrais e vigentes da ABNT NBR 5419:2026, suas erratas e os regulamentos aplicáveis a cada edificação.

Fontes consultadas